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Casamento em diligência

Casamento em Diligência





É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o Juiz.
Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e 4 padrinhos e os convidados.
Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil.
Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Os noivos que decidirem se casar apenas no civil recebem agora uma boa notícia. Um projeto de lei aprovado no Senado, que aguarda aprovação na Câmara dos Deputados, prevê que os requerimentos de habitação para o casamento civil sejam enviados pela internet, diretamente da casa dos noivos, através de fax e aparelhos de scanner. Os casais comparecerão ao cartório somente no dia do casamento, para assinar a certidão.
Foto: Divulgação

Casamento Civil

O casamento civil é o mais econômico dos casamentos. é realizado no Cartório de Registro Civil e os noivos só precisam pagar uma taxa no cartório. O local comporta poucas pessoas (normalmente só parentes e amigos íntimos são convidados), o casamento é realizado durante o dia em local público, tem duração curta e a noiva não entra com vestido longo branco.
Para casar no civil, os noivos comparecem ao cartório duas vezes. A primeira vez para habilitar o processo e análise dos dados. Após trinta dias, comparecem pela segunda vez para a cerimônia. É importante lembrar que o processo no cartório civil deve ser realizado trinta dias antes da data escolhida para o casamento civil, pois, a cerimônia religiosa só pode ser realizada simultaneamente ou depois do casamento civil.
O valor do casamento civil no estado de São Paulo é de aproximadamente R$250,00, no Rio de Janeiro é de R$270,00 incluindo processo, juiz de paz e certidão, realizado durante a semana, no cartório e em horário de atendimento ao público.
Caso os noivos queiram realizar o casamento civil junto com a festa, o juiz de paz costuma cobrar uma taxa extra para se deslocar até o local.

Documentos necessários para a realização do casamento civil:


Solteiros
    Certidão de nascimento original RG original Declaração de duas testemunhas que atestando inexistência de impedimento matrimonial
Menores de idade
    Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência estiverem ou suprimento judicial desta No processo de habilitação de casamento de pessoa que não têm 18 anos, deverá ter anuência dos pais, ou na falta de um deles, de quem tem a guarda. Caso um dos pais negue o consentimento, injustamente, providenciar-se-á o suprimento judicial Se a pessoa for maior de 16 anos e menor de 18 anos, deverá ser assistida pelos pais no processo de habilitação de casamento, constando a declaração, por escrito e reconhecido firma, da anuência, além é claro, da certidão de nascimento. Tal declaração é feita no próprio serviço registral onde está sendo habilitado o casamento Em caso de recusa, sem motivo justo, do consentimento de um dos pais, se faz o suprimento via judicial. Excepcionalmente, será permitido o casamento de menor de 16 anos para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez, mas em ambos os casos, com autorização judicial
Divorciados/Separados
    RG original Registro da sentença de divórcio ou de anulação de casamento Certidão de casamento com averbação de divórcio, constando a partilha de bens, pois senão será adotado regime de separação obrigatória de bens (exceto com autorização judicial para escolha do regime)
Viúvos
    RG original Certidão de óbito do cônjuge falecido
Estrangeiros
O estrangeiro que pretenda casar-se no Brasil deverá apresentar, em geral, os seguintes documentos devidamente autenticados pelo Consulado Geral do Brasil e traduzido por tradutor juramentado (a tradução será dispensada para os documentos provenientes de países de língua portuguesa):
    Certidão de nascimento atualizada
    Cópia autenticada das folhas do passaporte
    Cópia autenticada do bilhete de identidade
    Caso já tenha sido casado, certidão de casamento com averbação de divórcio, constando a partilha de bens
    Procuração com poderes para dar entrada no processo de habilitação de casamento, mencionando inclusive o regime de bens e o nome que pretende adotar.

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